sexta-feira, 29 de maio de 2015

Diretrizes para o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis

Com o objetivo de regulamentar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), de que trata a Lei 11.977/2009, promovendo sua efetividade, a Corregedoria Nacional de Justiça apresenta à comunidade jurídica seu Projeto de Provimento sobre o tema.

Baixe aqui o Projeto.

Fonte: CNJ

quarta-feira, 27 de maio de 2015

Aprovado projeto que atribui responsabilidade civil a donos de cartórios

Proposta foi aprovada em caráter conclusivo pela CCJ da Câmara e seguirá para o Senado


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 235/15, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que prevê a responsabilização civil de donos de cartórios (notários e oficiais de registro) por danos causados por eles ou substitutos.

A proposta, que altera a Lei dos Cartórios (8.935/94), foi aprovada em caráter conclusivo e seguirá para votação no Senado.

Com a medida, o Poder Executivo (municipal, estadual ou federal), que é responsável por delegar ao cartório a realização de serviços públicos (como reconhecer firma), não poderá ser alvo de ação por dano causado pelo dono do cartório.

A responsabilidade civil do dono de cartório por dano cometido por algum funcionário que esteja como substituto dependerá da comprovação de dolo ou culpa por parte da vítima, a chamada responsabilidade subjetiva. Erika Kokay afirma que existem interpretações divergentes sobre a lei atual sobre se a responsabilidade seria subjetiva ou objetiva.

A responsabilidade subjetiva é aquela que depende de dolo ou culpa por quem causou o dano. Nesse caso, a vítima deve comprovar a existência desses elementos para poder ser indenizada. Já a responsabilidade objetiva não depende da comprovação do dolo ou da culpa, apenas da relação entre a conduta e o dano.

A deputada lembra que a Lei 9.492/97, que regulamenta o trabalho de cartórios de protesto de títulos, já previa a responsabilidade subjetiva para os donos desses estabelecimentos. “O projeto de lei tem o objetivo de definir a responsabilidade civil de notários e registradores nos mesmos termos em que foi delimitada a responsabilidade civil dos tabeliães de protesto”, diz Kokay.

Parecer na CCJ
O relator do projeto na CCJ, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), também ressalta que a redação atual da Lei dos Cartórios “carece de clareza” sobre a natureza jurídica da responsabilidade civil dos donos de cartório, se objetiva ou subjetiva. Ele lembra que a falta de precisão da lei foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em decisão de novembro de 2014.

A CCJ aprovou emenda de Patriota incluiu na proposta o prazo de prescrição de três anos, a contar da data do registro em cartório, para entrada de ação pelo dano causado pelo dono de cartório ou seu substituto, como prevê o Código Civil (Lei 10.406/02).

Pelo projeto, fica assegurado ao dono de cartório o chamado direito de regresso, ou seja, de fazer a cobrança ao causador do dano material, se houver intenção deliberada de causar o prejuízo.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara Federal

terça-feira, 26 de maio de 2015

Governo prorroga em um ano prazo para cadastro de imóveis rurais

O governo federal decidiu atender às dezenas de pedidos das entidades do setor produtivo rural e neste sentido publicou em 30/04/2015, no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto de nº 8.439, que sinaliza para a prorrogação do Cadastro Ambiental Rural (CAR). No decreto, a presidenta Dilma Rousseff delega para a ministra Izabella Teixeira adotar os termos e critérios da prorrogação. Sabe-se que o Ministério do Meio Ambiente (MMA) pretende prorrogar o CAR por mais um ano, até maio de 2016, medida prevista desde o lançamento do programa, no ano passado.
Vale lembrar que a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), dias atrás, encaminhou correspondência a cerca de 170 entidades (federações, associações, cooperativas, sindicatos, etc) de todos os estados recomendando realizar o CAR, mas ao mesmo tempo aconselhando enviar pedido de prorrogação do cadastramento para as autoridades responsáveis pelo programa. É que se observou atraso e dificuldades no registro dos dados em muitas regiões produtoras, notadamente nas Regiões Nordeste e Norte. No momento, a área técnica do MMA estuda como se dará a prorrogação. A FPA defende ampla, geral e irrestrita.
O que é – O cadastro é realizado por meio do site do MM, e depende principalmente do suporte das secretarias estaduais. Criado pela Lei 12.651/12, o CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais e que tem por finalidade integrar informações ambientais, criando assim um banco de dados nacional para planejamento ambiental e econômico. Ao realizar o CAR, o produtor rural consegue identificar a reserva legal, as áreas de uso restrito e as áreas consolidadas das propriedades e posses rurais. Produtores que não se cadastrarem poderão ficar impedidos de obter crédito agrícola e ter as atividades embargadas.

sexta-feira, 22 de maio de 2015

Em 2 anos, registros de crime virtual em cartório crescem 88%


Em dois anos, cresceu em 88% o número de documentos lavrados em cartórios do País que comprovam abusos e crimes virtuais, alcançando a marca de 33.455 (91 por dia) em 2014.

Vítimas de difamações, vazamento de fotos e vídeos íntimos, perfis falsos e bullying têm usado cada vez mais as atas notariais ­ ainda pouco conhecidas ­ por dois motivos: a rapidez com que essas agressões podem ser apagadas e a inclusão desse instrumento como prova judicial no novo Código de Processo Civil, sancionado pela presidente Dilma Rousseff em março deste ano.

A ata notarial nada mais é que o registro, pelo tabelião, de que uma agressão existiu. A vítima de um crime virtual se dirige a um cartório de notas e diz ao funcionário o que aconteceu. Ele entra na página indicada, que pode estar online ou até ser uma conversa no WhatsApp, e registra em um documento tudo o que está ali postado.

Posteriormente, mesmo que as mensagens sejam apagadas, o registro vai servir de prova perante a Justiça em um eventual processo. Isso porque o tabelião tem fé pública, ou seja, tudo o que produz é considerado verdadeiro. “A primeira coisa que tem de ser objeto de preocupação da vítima, logo após o descontentamento (com o ataque virtual), é garantir que todos os vestígios daquela agressão não sejam perdidos ou apagados dentro do ambiente eletrônico”, afirma Alexandre Pacheco, professor da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas e pesquisador do Grupo de Ensino e Pesquisa em Inovação (GEPI).

“Hoje, com o Marco Civil da Internet, é mais difícil que os dados se percam (os provedores de conexão são obrigados a guardar informações por um período de seis meses a um ano). Mas a ata se torna um instrumento relevante porque a gente sabe que processos judiciais demoram ‘na casa’ dos anos, e não dos meses”, explica.

Defesa. O Estado de São Paulo é o campeão no número de atas lavradas, concentrando 29% do total compilado em 2014. A paulistana Luana (nome fictício), professora de dança do ventre de 40 anos, descobriu essa ferramenta jurídica quando ainda existia o Orkut. Na comunidade da rede social que reunia profissionais da escola em que ela trabalhava, alguns colegas, que segundo ela ficaram incomodados com o seu jeito brincalhão em classe, escreveram que a professora dançava sem calcinha, que ela não respeitava as tradições e sua maneira vulgarizava a dança do ventre. “Começaram a falar um monte de coisa mentirosa, anonimamente, e eu só pensava no que a minha filha, que tinha uns 6 anos na época, ia pensar de mim, se ficasse sabendo”, relata.

Luana diz que conversou com o marido e os dois foram aconselhados por um amigo que trabalhava em cartório a registrar uma ata notarial. “Eu tenho a impressão de que meu caso foi um dos primeiros relacionados à difamação pelas redes sociais, foi bem no comecinho. As pessoas acham que na internet podem escrever o que bem entenderem, o que é muito feio e não é verdade.”

Ela salienta que bastou exibir aos colegas a ata notarial, na escola em que trabalhava, para as agressões cessarem. Felizmente, para ela, não foi necessário ingressar com uma ação judicial. Hoje, Luana recomenda que outras pessoas usem desse instrumento jurídico. “É um recurso que é uma arma, uma defesa, e tem a tendência de crescer cada vez mais.”

Maioria dos registros de abusos virtuais é de crimes contra a honra

A ata notarial não é um instrumento jurídico novo, mas ganhou importância por causa das características efêmeras das mensagens veiculadas na internet ou nos celulares. Andrey Guimarães Duarte, diretor da seção São Paulo do Colégio Notarial do Brasil, entidade que representa os cartórios ­ diz que esse documento existe desde a época dos descobrimentos. “Os barcos e naus que saíam de Portugal e da Espanha tinham tabeliães incumbidos de fazer atas sobre as terras encontradas. Há duas ata notariais sobre o descobrimento da América”, afirma Duarte.

A Lei dos Cartórios, de 1994, tornou expressa a ata notarial como um documento atribuído ao notário ou tabelião de nota. Ela pode ser solicitada por qualquer pessoa que queira comprovar um fato como, por exemplo, ameaças recebidas pelos filhos na escola. Em um caso como esse, o tabelião pode até se dirigir ao local para constatar o ocorrido e incluir nos registros fotos, mensagens de celular e transcrição de áudios.

Mas a finalidade que tem tido destaque no uso dessa ferramenta é no apontamento de crimes virtuais. “O uso frequente da comunicação das pessoas por meio da internet e dos meios virtuais é uma das maiores causas do aumento (do número de documentos lavrados), e a ata notarial tem se tornado uma ferramenta diária para os advogados por causa de sua inclusão no Código Civil”, ressalta. O professor da Escola de Direito da FGV Alexandre Pacheco concorda. “Do ponto de vista da sua novidade jurídica, esse instrumento foi reaproveitado pelas questões que se apresentaram com as características da internet. A ata não é conhecida das pessoas, mas é muito conhecida pelos advogados. Se fosse há cinco ou seis anos, eu diria que ela era desconhecida dos dois grupos. Nesse meio ­tempo, houve a emergência de um Direito voltado para o universo digital.”

Pacheco afirma que hoje os próprios advogados buscam e aconselham que os seus clientes façam esse tipo de registro. “É algo que, antigamente, servia para pouca coisa ou não servia para esse fim (crimes virtuais), e agora pode ser usado de forma ampla e irrestrita”, argumenta.

Honra. Duarte destaca que, dentre as atas em que constam abusos virtuais, as mais comuns são relativas a crimes contra a honra, ou seja injúria (ofende a honra subjetiva como, por exemplo, dizer que alguém é feio), difamação (ofende a pessoa perante a sociedade, como no caso de se chamar alguém de ladrão) e calúnia (afirmar que alguém cometeu um crime como roubo). “São a maioria absoluta dos casos, porque a internet deu visibilidade para quem quisesse dar a sua opinião, e todo mundo tem uma”, diz o diretor do Colégio Notarial.

Fonte: Estadão - Clique aqui

sexta-feira, 15 de maio de 2015

Provimento 45 de 13/05/2015 - CNJ - Consolida as normas relativas à manutenção e escrituração dos Livros Diário Auxiliar, Visitas e Correições e Controle de Depósito Prévio pelos titulares de delegações e responsáveis interinos do serviço extrajudicial de notas e registros públicos, e dá outras providências

Consolida as normas relativas à manutenção e escrituração dos Livros Diário Auxiliar, Visitas e Correições e Controle de Depósito Prévio pelos titulares de delegações e responsáveis interinos do serviço extrajudicial de notas e registros públicos, e dá outras providências.

Provimento 45 - Clique aqui

terça-feira, 12 de maio de 2015

PLS 208/2015 - Regulamenta a nível federal o loteamento fechado como condomínio edilício.

O PLS 208/2015, protocolado pelo Senador Marcelo Crivela, visa alterar a Lei no 6.766, de 10 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências, e a Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para disciplinar o condomínio edilício de lotes urbanos.

Acompanhe o processo legislativo deste projeto - Clique aqui