quarta-feira, 28 de março de 2012

Juiz reconhece e dissolve união homoafetiva

O juiz Genil Anacleto Rodrigues Filho, da 26ª Vara Cível de Belo Horizonte, reconheceu e dissolveu uma união homoafetiva já desfeita, entre duas mulheres, para poder determinar a partilha de bens entre elas. Mesmo após o fim da união entre as duas mulheres, com base em depoimentos de testemunhas e sob o entendimento de que os homossexuais "possuem direito de receber igual proteção tanto das leis como da ordem político-jurídica instituída e que é inaceitável qualquer forma de discriminação”, o juiz determinou a partilha de um imóvel adquirido durante o período em que as duas estiveram juntas.

Na ação, uma das mulher pretendia ter reconhecida e dissolvida a união, de fato já desfeita, para requerer os bens a que acreditava ter direito. Alegou que estabeleceu uma relação homoafetiva com a outra de julho de 1995 até 2002. Naquele período, afirmou que adquiriu com a companheira um apartamento, onde residiam, e ainda um veículo Ford Pampa. Pretendia receber o automóvel e quase R$ 32 mil, referentes ao imóvel, mais a quantia de sua valorização.

Já a outra mulher negou a existência do relacionamento estável e afirmou que inexistia “a figura jurídica da união estável homoafetiva”. Negou compartilhar os mesmos objetivos da outra mulher, alegando que a relação delas “não era pública, não foi duradoura e não foi estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

Reconheceu que utilizou o nome da outra para aquisição do imóvel “apenas por conveniência”, mas que o bem foi adquirido com recursos próprios, sendo que a entrada do imóvel foi paga com recursos seus oriundos de uma rescisão trabalhista, e o financiamento foi quitado através de débito em conta.

O juiz Genil Anacleto destacou diversas jurisprudências, com destaque para julgamento recente do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu “inexistir impossibilidade” de se reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo.

Citando documentos e os depoimentos de testemunhas colhidos em audiência no fórum de Pará de Minas, o juiz concluiu que as "testemunhas ouvidas foram uníssonas" em afirmar que, de fato, as mulheres tiveram um relacionamento homoafetivo e viveram cerca de cinco anos em união estável.

Comprovada a união estável, o juiz considerou o regime de comunhão parcial de bens para, com base nos comprovantes de depósitos apresentados pela mulher que entrou com a ação, reconhecer-lhe o direito a 8,69% do valor do imóvel, correspondente a prestações do imóvel pagas conjuntamente durante a convivência.

Quanto ao veículo, considerou comprovado que foi adquirido a partir da venda de outro comprado antes da união, não reconhecendo, portanto, o direito de partilha desse bem. Cabe recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

quinta-feira, 22 de março de 2012

Primeiro casamento gay de Minas Gerais acontece quinta em Manhuaçu

Em Maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reconhecer a união homoafetiva estável como unidade familiar. Quase um ano depois, a Justiça de Manhuaçu autorizou um casal do mesmo sexo a se casar no cartório de registro civil da cidade. É a primeira decisão do tipo no estado e vai ser oficializada com o casamento de Wanderson e Rodrigo, nesta quinta-feira, 22, às 10 horas.

Segundo o Juiz Walteir José da Silva, a decisão dele acompanha o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecendo a união estável de pessoas do mesmo sexo como uma unidade familiar. "Era estabelecido antes que a entidade familiar era a união entre homem e mulher e filhos. Isso foi flexibilizado ao longo dos anos e reconheceu que pai e filho, mãe e filho, avó e netos juntos, são unidades familiares. Agora, por último, flexibilizou mais ainda, ao reconhecer duas pessoas do mesmo sexo como unidade familiar. Ele abriu então a possibilidade do casamento", argumenta.

Dr. Walteir explica que a Constituição determina que o Estado incentivará a conversão da união estável em casamento. "Passou-se então à discussão, pois se o homem e a mulher podem se casar a qualquer momento, não se pode tratar de forma diferente as pessoas do mesmo sexo. Agora, eu decidi, dentro do que a lei prevê, autorizar a possibilidade do casamento direto entre duas pessoas do mesmo sexo".

O Ministério Público se posicionou contrário, mas também admitiu que não deve recorrer. "Quando veio para eu analisar, decidi dentro do que a lei determina. O STF entendeu que é possível e assim autorizamos o primeiro casamento gay em Manhuaçu e, pelo que sei, a primeira decisão no estado de Minas Gerais".

Ele salientou que não se trata de uma questão de religião ou de Igreja. É uma autorização para o casamento no registro civil.

Segundo o juiz, a mudança é pequena em relação a união estável. "Basicamente, o casamento amplia alguns direitos. Na ótica da Justiça, em resumo, será um casamento como outro qualquer", afirma.

A decisão abre caminhos também para agilizar e facilitar o processo. Os cartórios da Comarca de Manhuaçu, a partir disso, já poderão adotar os procedimentos, sem a necessidade de consulta para autorização do Judiciário.

ADOÇÃO

Dr. Walteir José da Silva ainda comentou a questão da adoção por casais do mesmo sexo. "Já existem decisões nesse sentido em várias cidades no Brasil. A tendência é que isso aconteça, já que o STF decidiu que é uma unidade familiar do mesmo jeito que a adoção por casais heterossexuais. Independentemente da questão de gênero, tem que se buscar é o bem estar da criança adotada", afirmou.

Fonte: Site da ARPEN SP - 22/03/2012.

quinta-feira, 1 de março de 2012

Casal gay é o 1º a obter separação legal e partilha

Advogado de lésbicas que encerraram 13 anos de relação invoca decisão do STF e, na mesma ação, consegue reconhecimento e dissolução de união

Depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer a união estável homoafetiva, gays agora usam esse direito para conseguirem se separar legalmente. Em Franca, interior de São Paulo, um casal de lésbicas garantiu a separação dos bens na Justiça depois de uma relação que durou 13 anos. Segundo o movimento gay, o caso é o primeiro no País.

A aposentada Teresinha Geraldo Lisboa, a Terê, de 51 anos, e a gráfica Márcia Pompeu Sousa, de 47, viviam juntas desde 1998. "Chegamos a um consenso, era melhor nos separarmos. Mas queríamos deixar tudo certinho na Justiça", conta Terê.

O casal procurou o advogado Mansur Jorge Said Filho. Como elas nunca haviam oficializado o casamento, o advogado compôs uma ação de reconhecimento da união e sua dissolução, com partilha de bens. "Eu invoquei decisão do STF no sentido de considerar aplicação constitucional do Código Civil", diz Mansur.

A Vara de Família de Franca homologou, na semana passada, o acordo proposto sem contestações. "Na prática, já nos satisfez. O Ministério Público também foi a favor com o reconhecimento e a partilha", disse Mansur.

Em jogo, frutos do casamento, havia um carro e duas casas em Franca - embora a divisão fora acordada amigavelmente antes da ação. O carro ficou com Márcia, uma das casas com Terê e a outra, ainda em reforma, será vendida e o dinheiro, dividido.

'Exemplo.' O presidente da Associação da Parada do Orgulho LGBT de São Paulo, Fernando Quaresma Azevedo, afirma que não há notícias de outros casos após a decisão do STF. "A sociedade foi se modificando e se ajustando. Antes nem casais héteros se separavam. Com o posicionamento do Supremo, agora veio esse direito."

Terê afirma que a ação pode servir de exemplo para casais irem atrás de seus direitos. "Tomara que sirva para que outros gays saiam do armário." Moradora de Franca há oito anos, ela faz trabalhos sociais pela ONG Tudo Pelo Social. Em 2008, concorreu a uma cadeira na Câmara Municipal e perdeu. A culpa, para ela, foi do preconceito. "Na campanha, dizia: 'Não estou sozinha, mas com minha esposa Márcia'. Isso deu uma grande repercussão e me falavam que não votaram em mim porque eu era gay."

As duas se conheceram no início da década de 1990, quando trabalhavam no Belenzinho, zona leste da capital. Em 12 de junho de 1998, Dia dos Namorados, começou o flerte. No dia seguinte, o primeiro beijo. "Depois, nunca nos separamos, uma lutando pela outra." Mas os problemas cresceram e sufocaram o amor. Só restou a separação. "Não penso em ter ninguém, eu a amo, mas o melhor foi isso."


Fonte: Site do Jornal Estadão - 29/02/2012..