quarta-feira, 29 de maio de 2013

Quer casar comigo? Por Maria Berenice Dias

Com certeza não há quem não sonhe em ouvir esta frase. A ideia de que a vida aos pares é o espaço de absoluta felicidade faz com que, desde muito cedo, todos – principalmente as meninas – sejam incentivados a casar. Aliás, elas são treinadas para as atividades domésticas ao receberem de brinquedo bonecas e panelinhas. Tudo para se prepararem para o dia em que alguém vai lhe propor casamento.
Este é o final feliz de filmes açucarados; e não há novela que não termine com um punhado de cerimônias nupciais. Não é por outro motivo que todas as religiões de todos os credos e crenças solenizam o acasalamento, que é abençoado para que a reprodução garanta o aumento do número de fiéis.
A razão de o estado formalizar o casamento é estabelecer a solidariedade familiar e com isso desonerar-se do encargo de garantir a todos os seus cidadãos o direito a uma vida digna. São impostos deveres e assegurados direitos a quem os vínculos afetivos une.
A crença de que a procriação era reservada ao contato sexual entre um homem e uma mulher fez com que o conceito de família se limitasse à união heterossexual constituída pelos laços do matrimônio. Alargado o conceito de entidade familiar para além do casamento – com a consagração da união estável – e em face do desenvolvimento dos métodos de reprodução assistida, que assegura a todos o direito de ter filhos, nada justifica restringir o acesso ao casamento aos parceiros de sexos opostos.
A estes avanços não é sensível o legislador que, para garantir seu mandato, escuda-se em preceitos alegadamente religiosos e esbraveja contra os mais elementares dos direitos: o direito à liberdade e à igualdade.
E, diante da medrosa omissão legal viu-se o judiciário com o dever de cumprir com a sua missão de fazer justiça. Afinal, ausência de lei não significa ausência de direito. O juiz tem que julgar. Precisa encontrar uma resposta dentro do sistema jurídico obedecendo os parâmetros constitucionais que veda qualquer discriminação.
Na última década os avanços foram muitos e significativos. Enlaçados os vínculos homoafetivos no âmbito do Direito das Famílias, passo a passo foram sendo garantidos os mesmos e iguais direitos a quem só quer ter o direito de amar.
Para evitar que as pessoas precisem se socorrer do Poder Judiciário, acaba o Conselho Nacional de Justiça de expedir a Resolução 175 que proíbe a toda e qualquer autoridade que recuse aceso ao casamento e à conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Mas se o Poder Judiciário com coragem e sensibilidade tem feito a sua parte, é chagada a hora de o Legislativo garantir todos os direitos à população LGBT e criminalizar a homofobia.
 
Por Maria Berenice Dias
Advogada
Vice-Presidenta Nacional do IBDFAM

sexta-feira, 24 de maio de 2013

O Constitucionalista Luís Roberto Barroso rumo ao STF



Mais um Ministro do STF indicado pela Presidenta Dilma e consequentemente pelo Partido dos Trabalhadores, vulgo PT.

Sem dúvidas que o Dr. Luis Barroso vai ser aprovado pelo Senado, seja por mérito ou por questões históricas, uma vez que no exercício de suas funções constitucionais, o Senado brasileiro, no período de 1891 a 2007, ou seja, 116 anos, rejeitou apenas 5 indicações do Presidente da República para o Supremo Tribunal Federal.

As referidas indicações ao STF tem sim indícios de indicações políticas, mas isso não quer dizer que os referidos ministros sejam incompetentes. Caso não estiver apto a assumir o mais alto cargo da justiça brasileira, nós, através do Senado Federal, iremos rejeitar a sua indicação, como foi feito com o Dr. (médico) Barata Ribeiro na época do primeiro Presidente do Brasil, Deodoro da Fonseca (provavelmente é meu parente distante .. rs).

Todavia, devemos reconhecer que o Dr. Luís Roberto Barroso é digno para assumir uma vaga na Suprema Corte. Eu conheço o Dr. Luis Barroso (ele que não me conhece) e achei muito interessante a sua indicação!

Olhando pelo lado acadêmico ele simplesmente é Graduado em Direito pela UFERJ; Especista em Orientation In The U S Legal System pela Georgetown University Law Center; Especialista em Program Of Instruction For Lawyers pela Harvard University; Especialista Direito Internacional pela Academie de Droit International de La Haye; Mestre em Master Of Laws pela Yale University e Doutor em Direito pela UERJ; além de Pós-Doutorado pela Harvard University.

O Prof. Dr. Luis Barroso, livre docente, é um jurista moderno e pelo pouco que conheço dele tenho certeza que vai guardar bem a nossa constituição, aplicando os princípios em favor da dignidade em sentido amplo. Um belo artigo foi publico por ele: "Diferentes, mas Iguais: o reconhecimento jurídico das Relações Homoafetivas no Brasi" ... lendo, irão concordar com a sua indicação.

Ademais, ele não é magistrado e nem promotor de justiça: ele é advogado e entende muito de direito.

Desejo sucesso e espero que o Senado aprove a sua indicação.

quarta-feira, 22 de maio de 2013

Cartórios extrajudiciais de Minas Gerais utilizam malote digital

A comunicação oficial entre os serviços notariais e de registro e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais passa a ser feita pelo sistema "Hermes – Malote Digital" do CNJ.

O sistema "Hermes – Malote Digital" do CNJ pode ser acessado pela internet, pelo endereço eletrônico https://malotecnj.tjmg.jus.br/malotedigital/login.jsf. O login e senha são os mesmo utilizados para o envio da DAP.

 Com o novo procedimento haverá mais celeridade e economia nas comunicações que já estão em vigor desde 12 de fevereiro de 2013.

Os novos procedimentos foram publicados no Aviso 6/CGJ/2013, na edição do DJe de 08/02.