quarta-feira, 25 de março de 2015

Registro de citação de ação pessoal reipersecutória - MODELO

Tecnicamente o ato a ser praticado é de Registro, conforme dispões a Lei de Registros Públicos em seu art. 167, inciso I, item 21 da Lei 6.015/73.

Prática


CITAÇÃO  AÇÃO PESSOAL REIPERSECUTÓRIA - O presente registro é efetuado por determinação judicial, para que se proceda o lançamento do imóvel objeto desta matricula da existência da (nome da ação)  autos n° ...., movida por ........., contra ........, que se processa na ... Vara da Comarca de ......., tudo conforme ofício n°....., de (data), que ficou arquivada neste Cartório. O(a) requerido(a) foi regularmente citado para atos e termos da ação. Esse ato é realizado em conformidade com o artigo 167, inciso I, item 21 da Lei 6.015/73. Dou fé. Oficial: (assinatura)

Para complementar o estudo, sugiro a leitura do parecer abaixo - ou neste link - clique aqui.

"Ação Real Registro de CitaçãoConsulta:
Foi apresentado um requerimento solicitando a averbação nas matrículas de 02 imóveis, para fazer constar o trâmite de ação de usucapião sobre estes, bem como a citação dos proprietários.O requerente anexou certidão objeto de pé. É possível a averbação?07-07-2.008.Resposta: A averbação da existência de ação não é possível por falta de previsão legal, no entanto, a citação que se faça em ações reais ou pessoais reipersecutórias pode ser registrada na matrícula, conforme estabelece expressamente o art. 167, I, 21, da LRP.Para tanto, deve ser remetido ao Registro de Imóveis ou mandado ou certidão da citação, assim como cópia da inicial para que se examine se se trata de ação real ou pessoal reipersecutória, comprovação de que a citação do/s réu/s foi feita e em que data e o valor dado à causa que vai ser utilizado para o cálculo dos emolumentos.Não basta a simples propositura da ação, nem mesmo o despacho ordenando a citação, a simples propositura da ação, ainda que real ou pessoal reipersecutória, não pode ser nem registrada nem averbada por falta de previsão legal. (Ver AC. 025441-0/5 -0 Sorocaba Sp; 607-6/2 – Piracicaba Sp., e Acórdão TJMG Fonte 1.0024.04.395763-8/0 – Belo Horizonte Mg.).Em se tratando de ação real ou pessoal reipersecutória, o ato a ser praticado será o de registros (167, I, 21 LRP), sendo sim necessário constar o valor da ação que inclusive servirá de base de cálculo para a cobrança dos emolumentos.No caso (usucapião), trata-se de ação real e seu registro se requerido, poderá ser feito desde que conste a comprovação da citação do réu, e de seu cônjuge se casado for (artigo n. 10, parágrafo único , I do CPC) sua data e o valor dado à causa.É o parecer sub censura.São Paulo Sp., 07 de Julho de 2.008."

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