terça-feira, 27 de maio de 2014

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quinta-feira, 15 de maio de 2014

Um ano após norma sobre o casamento gay, chega a 1.000 as uniões entre o mesmo sexo contra 3.000 da Argentina

A aprovação da Resolução nº 175 ocorreu durante a 169ª Sessão Ordinária do CNJ, realizada em 14 de maio do ano passado.

Um ano depois do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovar a Resolução Nº 175, que impede os cartórios brasileiros de se recusarem a converter uniões estáveis homoafetivas em casamento civil, ao menos mil casamentos homoafetivos foram celebrados no país nos últimos 12 meses. O maior número de uniões ocorreu em São Paulo, onde somente na capital foram celebrados 701 casamentos, segundo levantamento da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). A Resolução entrou em vigor no dia 16 de maio do ano passado. Navegue nas fotos e veja o que mudou com a Resolução nº 175.

De acordo com o levantamento realizado pela Associação de Registradores da Cidade de São Paulo, o mês de outubro liderou a realização dessas celebrações com 90 cerimônias, seguido pelo mês de novembro, com 80 casamentos, maio, com 73, e agosto, com 71. Abril, com 57 casamentos, fecha a lista dos cinco meses com mais realizações.

Datas - A aprovação da Resolução nº 175 ocorreu durante a 169ª Sessão Ordinária do CNJ, realizada em 14 de maio do ano passado. Um dia depois, a norma foi publicada do Diário de Justiça Eletrônico (DJe) e entrou em vigor em 16 de maio de 2013. Desde então, diante da recusa da realização da união entre pessoas do mesmo sexo pelos cartórios, passou a caber recurso ao juiz corregedor da respectiva comarca e até mesmo ao CNJ para o cumprimento da medida.

Pelos cálculos da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), no mesmo período, o número de uniões de casais homoafetivos chegou a 130. Celebradas coletivamente no Dia da Família(dia 8 de dezembro), o evento chegou a ser considerado pela mídia mundial "o maior casamento homoafetivo coletivo do mundo". A cerimônia ocorreu no auditório do TJRJ e contou com o apoio do Governo do Estado do Rio de Janeiro, que destacou o movimento como um marco dos direitos humanos.

Na avaliação do conselheiro Guilherme Calmon, a edição da Resolução nº 175 pelo CNJ foi importante para equilibrar as decisões dos tribunais em relação ao casamento gay, cessando a disparidade de entendimentos em relação a esse tema. "Dos 27 estados, 15 não se manifestavam em relação ao assunto e 12 já haviam editado normas favoráveis a esse tipo de união. Analisamos os casos e julgamos que estavam corretos aqueles que entendiam a legalidade do casamento civil entre uniões homoafetivas", explicou Calmon.

De acordo com levantamento da Arpen nacional, entre maio de 2013 e fevereiro de 2014, foram celebrados 85 casamentos homoafetivos em Curitiba (PR); 81 em Brasília e 68 em Porto Alegre (RS). Nem todos os estados perceberam grandes números de pedidos de casamentos homoafetivos. Em Roraima, por exemplo, apenas duas uniões foram feitas no Cartório de Registro Civil. No Acre, a procura para a realização de casamentos também tem sido baixa.

Complexidade - Em Rio Branco, foram celebrados apenas dois casamentos civis homoafetivos. Para o conselheiro do CNJ, o baixo quórum de pedidos de casamentos homoafetivos em determinadas regiões brasileiras está relacionada ao preconceito da população. "Essa é uma questão complexa. Estamos falando de uma sociedade muito heterogênea; há pais que chegam a banir os filhos que assumem sua homossexualidade", disse.

Antes da publicação da resolução do CNJ, a conversão da união estável em casamento já vinhaocorrendo em algumas localidades. Segundo levantamento da Associação de Notários eRegistradores do Brasil (Anoreg-BR), só no ano passado cerca de 1.200 casais do mesmo sexo registraram suas uniões em cartórios de 13 capitais.

Direitos - Casamento e união estável geram diferentes direitos. Em uma união estável, parceiros só adquirem direito à divisão de bens após período mínimo de convivência. No casamento, o direito é imediato, ainda que o enlace tenha terminado horas depois. O casamento também modifica o status civil dos envolvidos para casado; já a união estável não gera modificação no status civil.

Fonte: CNJ

sexta-feira, 25 de abril de 2014

Dia Internacional contra a Alienação Parental

Nesta sexta-feira, 25, é comemorado o Dia Internacional contra a Alienação Parental, que foi sancionado a partir da Lei 12.318, em vigor desde agosto de 2010. A lei implantou medidas como o acompanhamento psicológico, a aplicação de multa e até a perda da convivência familiar de crianças, a pais que estiverem alienando os filhos.

Com origens no conceito de Síndrome de Alienação Parental (SAP), o termo proposto pelo psiquiatra estadunidense Richard Gardner em 1985, pode ser caracterizado como a situação em que um dos genitores impulsiona o rompimento de laços afetivos da criança com o outro, criando sentimentos de ansiedade e temor nos filhos em relação ao outro genitor.

“Alienação é um conceito legal, enquanto que a síndrome é um conceito clínico. A síndrome consiste em um conjunto de sintomas que sugerem a ocorrência da alienação”, explica o professor e psicólogo Jorge Trindade. Para ele, as áreas de Direito e Psicologia nesta situação se entrelaçam, pois desfrutam do mesmo objetivo, que é o estudo do ser humano e seus conflitos. Acesse outras informações sobre a alienação parental aqui.

A alienação parental pode ser explicada, ainda, como uma interferência destrutiva na formação psicológica da criança ou adolescente induzida por um dos genitores, avós ou pessoas que tenham convivência com criança pertencente a uma relação conflituosa. Em casos de não assimilação do divórcio por parte de algum dos cônjuges, se desenvolve um processo de desmoralização e descrédito do ex-cônjuge e nesta fase os filhos se tornam instrumento de agressividade direcionada ao parceiro. As situações mais frequentes relacionadas à alienação parental estão associadas aos casos em que a ruptura da vida conjugal gera em um dos genitores uma tendência bastante rancorosa.

De acordo com a advogada e membro do IBDFAM, Ana Gerbase, o mais aconselhável em situações de alienação parental em um primeiro momento, seria que as partes se organizassem emocionalmente para tentar entender seus sentimentos e reais desejos. Já os profissionais que atuam na área, destaca a advogada, devem orientar e esclarecer sobre os direitos e deveres das partes relacionadas ao processo.

“Neste cenário, quando os restos de amor chegam aos bancos dos tribunais com pedidos de vingança , ninguém é poupado. Crianças e adolescentes são utilizados pelos pais que os vêem apenas como uma moeda de troca ou mero instrumento de punição ao outro”, explica Ana Gerbase no prefácio do livro Perdas Irreparáveis – Alienação Parental e Falsas Acusações de Abuso Sexual a escritora Andreia Calçada.

Encontros marcam o dia de conscientização

O Instituto de Direito de Família (IBDFAM) do estado do Maranhão e a Unidade de Ensino Superior Dom Bosco (UNDB) promovem nesta sexta-feira, a partir das 17h, no auditório da UNDB, o 1° Seminário Interdisciplinar sobre Alienação Parental. O evento integra o calendário de atividades em comemoração à Semana Nacional de Conscientização da Alienação Parental e contará com a presença da psicanalista e diretora de relações interdisciplinares do IBDFAM, Giselle Groeninga, da advogada e presidente do IBDFAM/MA, Bruna Barbieri Waquim e do desembargador e vice - presidente do IBDFAM/MA, Lourival Serejo.

Ainda com o objetivo de levar esclarecimentos sobre a alienação parental, a Associação de Mulheres de Negócios e Profissionais da BPW em Cuiabá e o IBDFAM/MT, realizam nesta data a palestra “Alienação Parental”, com a juíza Angela Regina Gimenez, presidente do IBDFAM/MT. O evento acontecerá às 19h30, no auditório do Conselho Regional de Odontologia (CRO/MT).

Fonte: IBDFAM

segunda-feira, 17 de março de 2014

Súmula do STJ estabelece a diferenciação entre casamento e União Estável

Ainda que a união estável esteja formalizada por meio de escritura pública, é válida a fiança prestada por um dos conviventes sem a autorização do outro.

Isso porque o entendimento de que a “fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia” (Súmula nº 332 do STJ), conquanto seja aplicável ao casamento, não tem aplicabilidade em relação à união estável.

A decisão é do STJ, em caso oriundo do DF, diferenciando:

"a) o casamento representa, por um lado, uma entidade familiar protegida pela CF e, por outro lado, um ato jurídico formal e solene do qual decorre uma relação jurídica com efeitos tipificados pelo ordenamento jurídico;

b) a união estável, por sua vez, embora também represente uma entidade familiar amparada pela CF, difere-se do casamento no tocante à concepção deste como um ato jurídico formal e solene".

O acórdão refere que "sendo assim, apenas o casamento (e não a união estável) representa ato jurídico cartorário e solene que gera presunção de publicidade do estado civil dos contratantes, atributo que parece ser a forma de assegurar a terceiros interessados ciência quanto a regime de bens, patrimônio sucessório etc." (REsp nº 1.299.866).

Fonte: STJ

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segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Belo Horizonte tem primeiro divórcio homoafetivo

Casal foi também o primeiro a se casar na capital; eles ficaram juntos durante um ano.

O primeiro casal homoafetivo a oficializar sua união na Justiça em Belo Horizonte foi também o primeiro a se divorciar. Após dois anos de relação e um de casamento civil, o pastor Gregory Rodrigues Lages dos Reis, 22, e seu companheiro Sérgio Rodrigues, 22, se divorciaram nessa quinta, em um cartório da região central da capital. Segundo eles, a decisão foi consensual e motivada por questões profissionais de Reis, que vai se mudar em fevereiro para São Luís, no Maranhão. Lá, ele vai atuar na Igreja Evangélica Chamados da Última Hora, que acolhe homossexuais.

“Por três vezes eu já havia recusado o convite da igreja de São Luís, mas dessa vez acabei aceitando. Ele não quis me acompanhar. Sentamos e conversamos. Houve muito choro, mas a gente acabou chegando em um consenso que foi melhor para ambas as partes”, conta Reis. Segundo o pastor, não houve brigas e a amizade dos dois vai continuar. “Infelizmente, isso acontece nas melhores famílias e nos melhores relacionamentos”.

História. O casal oficializou a união em 22 de janeiro do ano passado, depois de receber sentença favorável em um processo judicial com início em outubro de 2012. Desde uma decisao do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2011, casais homossexuais têm os mesmos direitos e deveres que a legislação brasileira já estabelece para os casais heterossexuais.

Segundo Reis, o processo de divórcio ocorreu sem nenhum transtorno. “Eu achei que teria dificuldade, mas foi tranquilo. Me surpreendi porque, na realidade, para casar tivemos mais problemas do que para divorciar”, diz. Para cumprir o mandado judicial de casamento, o casal teve que procurar dois cartórios.

Questionados pela reportagem, nenhum dos órgãos de Justiça envolvidos com os registros soube informar o número de casos de divórcios homoafetivos já realizados em Minas.

Fonte: JusBrasil