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quarta-feira, 28 de março de 2012
Juiz reconhece e dissolve união homoafetiva
Na ação, uma das mulher pretendia ter reconhecida e dissolvida a união, de fato já desfeita, para requerer os bens a que acreditava ter direito. Alegou que estabeleceu uma relação homoafetiva com a outra de julho de 1995 até 2002. Naquele período, afirmou que adquiriu com a companheira um apartamento, onde residiam, e ainda um veículo Ford Pampa. Pretendia receber o automóvel e quase R$ 32 mil, referentes ao imóvel, mais a quantia de sua valorização.
Já a outra mulher negou a existência do relacionamento estável e afirmou que inexistia “a figura jurídica da união estável homoafetiva”. Negou compartilhar os mesmos objetivos da outra mulher, alegando que a relação delas “não era pública, não foi duradoura e não foi estabelecida com o objetivo de constituição de família”.
Reconheceu que utilizou o nome da outra para aquisição do imóvel “apenas por conveniência”, mas que o bem foi adquirido com recursos próprios, sendo que a entrada do imóvel foi paga com recursos seus oriundos de uma rescisão trabalhista, e o financiamento foi quitado através de débito em conta.
O juiz Genil Anacleto destacou diversas jurisprudências, com destaque para julgamento recente do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu “inexistir impossibilidade” de se reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo.
Citando documentos e os depoimentos de testemunhas colhidos em audiência no fórum de Pará de Minas, o juiz concluiu que as "testemunhas ouvidas foram uníssonas" em afirmar que, de fato, as mulheres tiveram um relacionamento homoafetivo e viveram cerca de cinco anos em união estável.
Comprovada a união estável, o juiz considerou o regime de comunhão parcial de bens para, com base nos comprovantes de depósitos apresentados pela mulher que entrou com a ação, reconhecer-lhe o direito a 8,69% do valor do imóvel, correspondente a prestações do imóvel pagas conjuntamente durante a convivência.
Quanto ao veículo, considerou comprovado que foi adquirido a partir da venda de outro comprado antes da união, não reconhecendo, portanto, o direito de partilha desse bem. Cabe recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.
quinta-feira, 22 de março de 2012
Primeiro casamento gay de Minas Gerais acontece quinta em Manhuaçu
Segundo o Juiz Walteir José da Silva, a decisão dele acompanha o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecendo a união estável de pessoas do mesmo sexo como uma unidade familiar. "Era estabelecido antes que a entidade familiar era a união entre homem e mulher e filhos. Isso foi flexibilizado ao longo dos anos e reconheceu que pai e filho, mãe e filho, avó e netos juntos, são unidades familiares. Agora, por último, flexibilizou mais ainda, ao reconhecer duas pessoas do mesmo sexo como unidade familiar. Ele abriu então a possibilidade do casamento", argumenta.
Dr. Walteir explica que a Constituição determina que o Estado incentivará a conversão da união estável em casamento. "Passou-se então à discussão, pois se o homem e a mulher podem se casar a qualquer momento, não se pode tratar de forma diferente as pessoas do mesmo sexo. Agora, eu decidi, dentro do que a lei prevê, autorizar a possibilidade do casamento direto entre duas pessoas do mesmo sexo".
O Ministério Público se posicionou contrário, mas também admitiu que não deve recorrer. "Quando veio para eu analisar, decidi dentro do que a lei determina. O STF entendeu que é possível e assim autorizamos o primeiro casamento gay em Manhuaçu e, pelo que sei, a primeira decisão no estado de Minas Gerais".
Ele salientou que não se trata de uma questão de religião ou de Igreja. É uma autorização para o casamento no registro civil.
Segundo o juiz, a mudança é pequena em relação a união estável. "Basicamente, o casamento amplia alguns direitos. Na ótica da Justiça, em resumo, será um casamento como outro qualquer", afirma.
A decisão abre caminhos também para agilizar e facilitar o processo. Os cartórios da Comarca de Manhuaçu, a partir disso, já poderão adotar os procedimentos, sem a necessidade de consulta para autorização do Judiciário.
ADOÇÃO
Dr. Walteir José da Silva ainda comentou a questão da adoção por casais do mesmo sexo. "Já existem decisões nesse sentido em várias cidades no Brasil. A tendência é que isso aconteça, já que o STF decidiu que é uma unidade familiar do mesmo jeito que a adoção por casais heterossexuais. Independentemente da questão de gênero, tem que se buscar é o bem estar da criança adotada", afirmou.
Fonte: Site da ARPEN SP - 22/03/2012.
quinta-feira, 1 de março de 2012
Casal gay é o 1º a obter separação legal e partilha
Depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer a união estável homoafetiva, gays agora usam esse direito para conseguirem se separar legalmente. Em Franca, interior de São Paulo, um casal de lésbicas garantiu a separação dos bens na Justiça depois de uma relação que durou 13 anos. Segundo o movimento gay, o caso é o primeiro no País.
A aposentada Teresinha Geraldo Lisboa, a Terê, de 51 anos, e a gráfica Márcia Pompeu Sousa, de 47, viviam juntas desde 1998. "Chegamos a um consenso, era melhor nos separarmos. Mas queríamos deixar tudo certinho na Justiça", conta Terê.
O casal procurou o advogado Mansur Jorge Said Filho. Como elas nunca haviam oficializado o casamento, o advogado compôs uma ação de reconhecimento da união e sua dissolução, com partilha de bens. "Eu invoquei decisão do STF no sentido de considerar aplicação constitucional do Código Civil", diz Mansur.
A Vara de Família de Franca homologou, na semana passada, o acordo proposto sem contestações. "Na prática, já nos satisfez. O Ministério Público também foi a favor com o reconhecimento e a partilha", disse Mansur.
Em jogo, frutos do casamento, havia um carro e duas casas em Franca - embora a divisão fora acordada amigavelmente antes da ação. O carro ficou com Márcia, uma das casas com Terê e a outra, ainda em reforma, será vendida e o dinheiro, dividido.
'Exemplo.' O presidente da Associação da Parada do Orgulho LGBT de São Paulo, Fernando Quaresma Azevedo, afirma que não há notícias de outros casos após a decisão do STF. "A sociedade foi se modificando e se ajustando. Antes nem casais héteros se separavam. Com o posicionamento do Supremo, agora veio esse direito."
Terê afirma que a ação pode servir de exemplo para casais irem atrás de seus direitos. "Tomara que sirva para que outros gays saiam do armário." Moradora de Franca há oito anos, ela faz trabalhos sociais pela ONG Tudo Pelo Social. Em 2008, concorreu a uma cadeira na Câmara Municipal e perdeu. A culpa, para ela, foi do preconceito. "Na campanha, dizia: 'Não estou sozinha, mas com minha esposa Márcia'. Isso deu uma grande repercussão e me falavam que não votaram em mim porque eu era gay."
As duas se conheceram no início da década de 1990, quando trabalhavam no Belenzinho, zona leste da capital. Em 12 de junho de 1998, Dia dos Namorados, começou o flerte. No dia seguinte, o primeiro beijo. "Depois, nunca nos separamos, uma lutando pela outra." Mas os problemas cresceram e sufocaram o amor. Só restou a separação. "Não penso em ter ninguém, eu a amo, mas o melhor foi isso."
Fonte: Site do Jornal Estadão - 29/02/2012..
terça-feira, 28 de fevereiro de 2012
Lei Maria da Penha: ação penal pública incondicionada.
Por maioria de votos, vencido o presidente, ministro Cezar Peluso, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, na sessão de hoje (09), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4424) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto aos artigos 12, inciso I; 16; e 41 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
Primeira a acompanhar o relator, a ministra Rosa Weber afirmou que exigir da mulher agredida uma representação para a abertura da ação atenta contra a própria dignidade da pessoa humana. “Tal condicionamento implicaria privar a vítima de proteção satisfatória à sua saúde e segurança”, disse. Segundo ela, é necessário fixar que aos crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95).
Ao acompanhar o voto do relator quanto à possibilidade de a ação penal com base na Lei Maria da Penha ter início mesmo sem representação da vítima, o ministro Luiz Fux afirmou que não é razoável exigir-se da mulher que apresente queixa contra o companheiro num momento de total fragilidade emocional em razão da violência que sofreu.
Ao acompanhar o posicionamento do relator, o ministro Dias Toffoli salientou que o voto do ministro Marco Aurélio está ligado à realidade. O ministro afirmou que o Estado é “partícipe” da promoção da dignidade da pessoa humana, independentemente de sexo, raça e opções, conforme prevê a Constituição Federal. Assim, fundamentando seu voto no artigo 226, parágrafo 8º, no qual se preceitua que “o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”, o ministro Dias Toffoli acompanhou o relator.
A ministra Cármen Lúcia destacou a mudança de mentalidade pela qual passa a sociedade no que se refere aos direitos das mulheres. Citando ditados anacrônicos – como, “em briga de marido e mulher, não se mete a colher” e “o que se passa na cama é segredo de quem ama” –, ela afirmou que é dever do Estado adentrar ao recinto das “quatro paredes” quando na relação conjugal que se desenrola ali houver violência.
Para ela, discussões como a de hoje no Plenário do STF são importantíssimas nesse processo. “A interpretação que agora se oferece para conformar a norma à Constituição me parece basear-se exatamente na proteção maior à mulher e na possibilidade, portanto, de se dar cobro à efetividade da obrigação do Estado de coibir qualquer violência doméstica. E isso que hoje se fala, com certo eufemismo e com certo cuidado, de que nós somos mais vulneráveis, não é bem assim. Na verdade, as mulheres não são vulneráveis, mas sim maltratadas, são mulheres sofridas”, asseverou.
Ao acompanhar o relator, o ministro Ricardo Lewandowski chamou atenção para aspectos em torno do fenômeno conhecido como “vício da vontade” e salientou a importância de se permitir a abertura da ação penal independentemente de a vítima prestar queixa. “Penso que estamos diante de um fenômeno psicológico e jurídico, que os juristas denominam de vício da vontade, e que é conhecido e estudado desde os antigos romanos. As mulheres, como está demonstrado estatisticamente, não representam criminalmente contra o companheiro ou marido em razão da permanente coação moral e física que sofrem e que inibe a sua livre manifestação da vontade”, finalizou.
Mesmo afirmando ter dificuldade em saber se a melhor forma de proteger a mulher é a ação penal pública condicionada à representação da agredida ou a ação incondicionada, o ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator. Segundo ele, em muitos casos a ação penal incondicionada poderá ser um elemento de tensão e desagregação familiar. “Mas como estamos aqui fixando uma interpretação que, eventualmente, declarando (a norma) constitucional, poderemos rever, diante inclusive de fatos, vou acompanhar o relator”, disse.
O ministro Joaquim Barbosa, por sua vez, afirmou que a Constituição Federal trata de certos grupos sociais ao reconhecer que eles estão em situação de vulnerabilidade. Para ele, quando o legislador, em benefício desses grupos, edita uma lei que acaba se revelando ineficiente, é dever do Supremo, levando em consideração dados sociais, rever as políticas no sentido da proteção. “É o que ocorre aqui”, concluiu.
Para o ministro Ayres Britto, em um contexto patriarcal e machista, a mulher agredida tende a condescender com o agressor. “A proposta do relator no sentido de afastar a obrigatoriedade da representação da agredida como condição de propositura da ação penal pública me parece rimar com a Constituição”, concluiu.
O decano do Supremo, ministro Celso de Mello, também acompanhou o relator. “Estamos interpretando a lei segundo a Constituição e, sob esse aspecto, o ministro-relator deixou claramente estabelecido o significado da exclusão dos atos de violência doméstica e familiar contra a mulher do âmbito normativo da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), com todas as consequências, não apenas no plano processual, mas também no plano material”, disse.
Único a divergir do relator, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, advertiu para os riscos que a decisão de hoje pode causar na sociedade brasileira porque não é apenas a doutrina jurídica que se encontra dividida quanto ao alcance da Lei Maria da Penha. Citando estudos de várias associações da sociedade civil e também do IPEA, o presidente do STF apontou as conclusões acerca de uma eventual conveniência de se permitir que os crimes cometidos no âmbito da lei sejam processados e julgados pelos Juizados Especiais, em razão da maior celeridade de suas decisões.
quinta-feira, 17 de novembro de 2011
CNJ investiga concurso do TJMG
Isabella Souto
Elogios à caligrafia, notas rasuradas sem assinatura do examinador, erros comuns apontados em algumas provas e ignorados em outras, nota máxima para um candidato que se identificou na prova. Essas são apenas algumas das supostas irregularidades cometidas na prova escrita do último concurso aberto pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para preencher 468 vagas em cartórios de todo o estado – 312 delas para ingresso e 16 para remoção. O teste foi aplicado em 6 e 7 de agosto e já é alvo de um procedimento de controle administrativo (PCA) instaurado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e assinado por 27 dos 2.701 candidatos às vagas.
Com o PCA de 79 páginas foram encaminhadas cópias de trechos de várias provas que mostrariam suposto favorecimento na correção. Um candidato que recebeu nota máxima em uma das questões recebeu um delicado elogio de quem corrigiu sua prova: “Bela letra, parabéns”. “Essa atitude infantil é incompatível com o profissionalismo e a seriedade que se espera de um examinador de concurso público”, alega o grupo, que reúne pessoas de vários estados.
Embora o edital não preveja a possibilidade de recurso da correção da prova escrita, um candidato teve aumento de 0,3 na nota da peça prática, que passou de 2,70 para 3,0. O novo resultado foi publicado em 13 de setembro no Diário do Judiciário, com a justificativa de “erro material”. “Como pode a nota de um candidato ser aumentada gratuitamente dessa forma?”, indagam os concorrentes. Outra questão que chama a atenção é a rasura em várias notas, sem a assinatura do examinador, o que poderia levantar suspeita sobre quem trocou o resultado. Isso porque, em alguns casos, houve a rubrica do responsável pela correção.
Comparando os resultados das provas objetiva (primeira etapa, de 100 questões fechadas, onde o candidato escolhe a resposta que julga correta entre quatro alternativas) e escrita, houve uma grande diferença na colocação dos aprovados, o que levou a suspeitas ainda maiores. Para se ter uma ideia, o primeiro colocado na primeira etapa do concurso ficou em 937º na segunda. Entre os 40 primeiros, o mais bem colocado foi o 31º, que obteve a 42ª maior nota na segunda etapa. O candidato que obteve a colocação 27 na prova fechada foi classificado em 1.249º depois de passar pela prova escrita. Já aquele que ficou em 1.249º na prova objetiva conseguiu chegar à 3ª colocação na prova aberta.
Foi essa discrepância no resultado que chamou ainda mais a atenção do procurador do grupo que assina o PAC, o funcionário público da Prefeitura do Recife, Fernando Ribeiro da Cunha, que obteve na internet dados dos outros candidatos. Ele ficou em 20º lugar na primeira etapa e terminou em 1.128º na segunda. “Nós não estamos trabalhando com a hipótese de fraude. A palavra fraude contém a ideia de dolo, de intenção de violar a lei. O que constatamos foi desleixo, desídia, uma correção de prova feita às pressas e de qualquer jeito”, lamenta o candidato.Nessa quarta-feira , chegou ao Tribunal de Justiça notificação para prestar informações no prazo de 15 dias. Segundo a assessoria de imprensa, o órgão só iria se manifestar depois de avaliar o documento.
Liminar
Um grupo de outros cinco candidatos ao concurso também vai recorrer ao CNJ. Até a semana que vem o advogado Marcelo Lobato encaminhará um pedido de providências. “São etapas e provas diferentes, mas não é possível que alguém que foi tão bem na prova objetiva ter se saído tão mal nas questões abertas. Alguma coisa está acontecendo”, argumenta Lobato. Ele salienta ainda que uma análise da correção de várias provas mostra que alguns candidatos foram penalizados por erros cometidos também por concorrentes que não tiveram desconto semelhante na nota. Um exemplo é a falta da qualificação de testemunhas na questão que pedia a elaboração de um testamento. Enquanto alguns perderam pontos, um candidato que cometeu a mesma falha recebeu nota máxima.
No pedido de providências que encaminhará ao CNJ, o advogado solicitará a concessão de liminar para suspender a terceira etapa da prova, marcada para 9 a 25 de janeiro na modalidade oral e para a qual foram classificados 1.710 candidatos. Se o CNJ comprovar que houve favorecimento a algum, o concurso será anulado e todas as modalidades terão que ser repetidas. Foram inscritos para a seleção 5.977 bacharéis em direito ou quem comprovou exercício da função em serviço notarial ou de registro por 10 anos, completados até a data da primeira publicação do edital do concurso. Não há um salário fixo: o titular embolsa tudo que sobrar da arrecadação do cartório depois de repassar ao estado todas as taxas legais.
Férias no TJ
Os ministros do Supremo Tribunal Federal optaram por adiar o julgamento da ação que trata das férias de 60 dias anuais dos mais de 2 mil servidores da 2ª instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Estava na pauta de dessa quarta-feira um mandado de segurança contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tomada há quatro anos, derrubando o benefício que existe apenas no TJ mineiro. A recomendação, no entanto, nunca foi colocada em prática porque o sindicato que representa a categoria conseguiu na Justiça uma liminar suspendendo a aplicação. Os servidores questionam na ação a legitimidade do CNJ para deliberar sobre as suas férias.
Fonte: Jornal "Estado de Minas" - 17/11/2011.
sexta-feira, 11 de novembro de 2011
Comissão discute usucapião matrimonial
A inserção no ordenamento jurídico brasileiro de mais uma modalidade de usucapião – o chamado usucapião matrimonial ou familiar -, previsto no artigo 1.240-A do Código Civil, está entre os temas de maior discussão na V Jornada de Direito Civil, que teve início nesta terça-feira (8), no auditório do Superior Tribunal de Justiça. Promovido pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) em comemoração aos 10 anos do Código Civil Brasileiro, o evento reúne 250 especialistas de renome do Direito, divididos em comissões que debatem questões de interpretação do Código Civil, as quais vão resultar em enunciados que auxiliem os operadores do Direito em seus trabalhos doutrinários ou jurisdicionais.
De acordo com o advogado da União Otavio Luiz Rodrigues Junior, membro da comissão organizadora da Jornada, o usucapião matrimonial é a possibilidade de um dos cônjuges ficar com a propriedade do único imóvel do casal (imóvel urbano de até 250 metros quadrados), em caso de abandono do lar por dois anos do outro cônjuge. Neste caso, a lei prevê que se não houver posse de outro imóvel e este servir de moradia da família, o cônjuge que nele habita terá o seu domínio integral.
A nova modalidade de usucapião é resultado da edição da Lei 12.424/2011, que entrou em vigor em 16 de junho. A Comissão de Direito das Coisas trata de temas que envolvem aspectos da vida cotidiana do cidadão, como propriedade, posse, condomínio, hipoteca, penhor, usufruto e cessão. A V Jornada de Direito Civil reúne comissões que tratam dos seguintes capítulos do Código Civil: Parte Geral, Direito das Obrigações, Responsabilidade Civil, Direito de Empresa, Direito das Coisas e Direito de Família e das Sucessões. A Jornada se encerra nesta quinta-feira (10) com uma sessão plenária para aprovação final dos enunciados.
Fonte: Site da Justiça Federal - 10/11/2011.
terça-feira, 1 de novembro de 2011
Novo Código Civil da Romênia proíbe nomes como "Semáforo" e "Paracetamol"
O novo Código Civil, que entrou em vigor no país balcânico no início do mês, não vai mais tolerar crianças com nomes cômicos e estranhos por caprichos de seus pais.
O artigo 84, parágrafo inciso 2, proíbe os funcionários civis do Estado a dar 'nomes indecentes, ridículos e outros que possam afetar a ordem pública, os bons costumes e os interesses da criança'.
Além da óbvia subjetividade do gosto de cada um, parece claro que a nova norma entra em vigor justamente para impedir nomes como Hitler, Lixo e Mamilo, alguns dos mais raros que figuram no Anuário Estatístico da Direção Geral de Evidência e entre os citados na imprensa local.
Mas a ambiguidade da expressão 'nomes indecentes, ridículos e outros que afetem a ordem pública, os bons costumes e os interesses da criança' já é motivo de uma nova polêmica.
Juízes como Cristi Danilet, membro do Conselho Superior da Magistratura (CSM), deverão decidir caso haja alguma dúvida na escolha do nome da criança.
A juíza explicou ao jornal 'Adevarul' que não está claro o 'que significa 'indecente' e 'ridículo'', mesma opinião de outros funcionários do órgão, como Adrian Toma.
De acordo com o anuário de 2010 do Governo, existiam no país balcânico 611 'Toronegro' (Bounegru), 581 'Morto' (Mortu), três 'Colhão' (Coi), além de alguns 'Tolo' (Prostu).
Mais solenes e graves são os nomes dedicados às instituições do Estado e aos profissionais de serviço público, caso de: 'Justiça' (Justitia), 'Polícia' (Politia) e 'Gendarmaria' (Jandarmeria), que como 'Bombeiro' (Pompierul) e 'Ambulância' (Ambulanta), podem marcar a vocação profissional da criança.
E se a intenção for encaminhar a criança na carreira profissional é melhor seria dar nomes como 'Presidente' (22 casos) ou 'Ministro'.
O futebol também aparece como outra fonte de inspiração para os pais criativos e, agora, censurados. O ex-jogador Vasile San Siro Ciocoi (em homenagem ao estádio da Inter de Milão e do Milan) mostrou à imprensa seu orgulho por ter este nome em mais de uma ocasião e, inclusive, batizou seu filho de 'San Siro' para que leve o nome ainda mais longe.
Ainda sobre esportes, destacam-se muitos 'Beckham', 'Figo', 'Zidane' e, até mesmo, 'Joaca-Bine' (Joga bem). Outros, como o pai de 'Superman' Sava, já preferem escolher os super-heróis para batizar seus filhos.
Existem muitas opções para escolher o nome de um filho. Entre os mais diferentes está 'Mariano Monamour' (Mariano Meu Amor, do francês), uma verdadeira declaração de amor ao recém-nascido.
Os nomes agora proibidos pelo novo Código Civil são especialmente populares em algumas comunidades ciganas da Romênia. 'Queriam colocar o nome de Íon. Mas, ao ver a criança vestida de branco logo após seu nascimento, acharam que a cor vestia muito bem e decidiram chamá-lo de 'Médico'', conta à Agência Efe um parente da 'vítima'.
A proibição dos nomes estranhos pode ter desagradado aos pais mais criativos e originais, mas são muitos os que aplaudiram essa iniciativa, pelo bem das crianças e da estética pública. É o caso do deputado e músico Madalin Voicu, uma das figuras públicas ciganas com mais projeção social e prestígio dentro de sua comunidade e fora dela.
'Quando os pais colocam esses nomes, as crianças ficam marcadas pelo resto da vida', explica Voicu à imprensa. 'Se chamam um filho de 'Ministro', 'Vitrine' e 'Paracetamol', além de surpreender as pessoas, também fazem com que as pessoas observem como certa lástima essas crianças, que para sempre serão chamadas assim'.
Fonte: Revista "Veja" - 30/10/2011.