terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Lei Maria da Penha: ação penal pública incondicionada.

Supremo julga procedente ação da PGR sobre Lei Maria da Penha

Por maioria de votos, vencido o presidente, ministro Cezar Peluso, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, na sessão de hoje (09), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4424) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto aos artigos 12, inciso I; 16; e 41 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
A corrente majoritária da Corte acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido da possibilidade de o Ministério Público dar início a ação penal sem necessidade de representação da vítima.
O artigo 16 da lei dispõe que as ações penais públicas “são condicionadas à representação da ofendida”, mas, para a maioria dos ministros do STF, essa circunstância acaba por esvaziar a proteção constitucional assegurada às mulheres. Também foi esclarecido que não compete aos Juizados Especiais julgar os crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha.
Ministra Rosa Weber
Primeira a acompanhar o relator, a ministra Rosa Weber afirmou que exigir da mulher agredida uma representação para a abertura da ação atenta contra a própria dignidade da pessoa humana. “Tal condicionamento implicaria privar a vítima de proteção satisfatória à sua saúde e segurança”, disse. Segundo ela, é necessário fixar que aos crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95).
Dessa forma, ela entendeu que o crime de lesão corporal leve, quando praticado com violência doméstica e familiar contra a mulher, processa-se mediante ação penal pública incondicionada.
Ministro Luiz Fux
Ao acompanhar o voto do relator quanto à possibilidade de a ação penal com base na Lei Maria da Penha ter início mesmo sem representação da vítima, o ministro Luiz Fux afirmou que não é razoável exigir-se da mulher que apresente queixa contra o companheiro num momento de total fragilidade emocional em razão da violência que sofreu.
“Sob o ângulo da tutela da dignidade da pessoa humana, que é um dos pilares da República Federativa do Brasil, exigir a necessidade da representação, no meu modo de ver, revela-se um obstáculo à efetivação desse direito fundamental porquanto a proteção resta incompleta e deficiente, mercê de revelar subjacentemente uma violência simbólica e uma afronta a essa cláusula pétrea.”
Ministro Dias Toffoli
Ao acompanhar o posicionamento do relator, o ministro Dias Toffoli salientou que o voto do ministro Marco Aurélio está ligado à realidade. O ministro afirmou que o Estado é “partícipe” da promoção da dignidade da pessoa humana, independentemente de sexo, raça e opções, conforme prevê a Constituição Federal. Assim, fundamentando seu voto no artigo 226, parágrafo 8º, no qual se preceitua que “o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”, o ministro Dias Toffoli acompanhou o relator.
Ministra Cármen Lúcia
A ministra Cármen Lúcia destacou a mudança de mentalidade pela qual passa a sociedade no que se refere aos direitos das mulheres. Citando ditados anacrônicos – como, “em briga de marido e mulher, não se mete a colher” e “o que se passa na cama é segredo de quem ama” –, ela afirmou que é dever do Estado adentrar ao recinto das “quatro paredes” quando na relação conjugal que se desenrola ali houver violência.

Para ela, discussões como a de hoje no Plenário do STF são importantíssimas nesse processo. “A interpretação que agora se oferece para conformar a norma à Constituição me parece basear-se exatamente na proteção maior à mulher e na possibilidade, portanto, de se dar cobro à efetividade da obrigação do Estado de coibir qualquer violência doméstica. E isso que hoje se fala, com certo eufemismo e com certo cuidado, de que nós somos mais vulneráveis, não é bem assim. Na verdade, as mulheres não são vulneráveis, mas sim maltratadas, são mulheres sofridas”, asseverou.
Ministro Ricardo Lewandowski
Ao acompanhar o relator, o ministro Ricardo Lewandowski chamou atenção para aspectos em torno do fenômeno conhecido como “vício da vontade” e salientou a importância de se permitir a abertura da ação penal independentemente de a vítima prestar queixa. “Penso que estamos diante de um fenômeno psicológico e jurídico, que os juristas denominam de vício da vontade, e que é conhecido e estudado desde os antigos romanos. As mulheres, como está demonstrado estatisticamente, não representam criminalmente contra o companheiro ou marido em razão da permanente coação moral e física que sofrem e que inibe a sua livre manifestação da vontade”, finalizou.
Ministro Gilmar Mendes
Mesmo afirmando ter dificuldade em saber se a melhor forma de proteger a mulher é a ação penal pública condicionada à representação da agredida ou a ação incondicionada, o ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator. Segundo ele, em muitos casos a ação penal incondicionada poderá ser um elemento de tensão e desagregação familiar. “Mas como estamos aqui fixando uma interpretação que, eventualmente, declarando (a norma) constitucional, poderemos rever, diante inclusive de fatos, vou acompanhar o relator”, disse.
Ministro Joaquim Barbosa
O ministro Joaquim Barbosa, por sua vez, afirmou que a Constituição Federal trata de certos grupos sociais ao reconhecer que eles estão em situação de vulnerabilidade. Para ele, quando o legislador, em benefício desses grupos, edita uma lei que acaba se revelando ineficiente, é dever do Supremo, levando em consideração dados sociais, rever as políticas no sentido da proteção. “É o que ocorre aqui”, concluiu.
Ministro Ayres Britto
Para o ministro Ayres Britto, em um contexto patriarcal e machista, a mulher agredida tende a condescender com o agressor. “A proposta do relator no sentido de afastar a obrigatoriedade da representação da agredida como condição de propositura da ação penal pública me parece rimar com a Constituição”, concluiu.
Ministro Celso de Mello
O decano do Supremo, ministro Celso de Mello, também acompanhou o relator. “Estamos interpretando a lei segundo a Constituição e, sob esse aspecto, o ministro-relator deixou claramente estabelecido o significado da exclusão dos atos de violência doméstica e familiar contra a mulher do âmbito normativo da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), com todas as consequências, não apenas no plano processual, mas também no plano material”, disse.
Para o ministro Celso de Mello, a Lei Maria da Penha é tão importante que, como foi salientado durante o julgamento, é fundamental que se dê atenção ao artigo 226, parágrafo 8º, da Constituição Federal, que prevê a prevenção da violência doméstica e familiar pelo Estado.
Ministro Cezar Peluso
Único a divergir do relator, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, advertiu para os riscos que a decisão de hoje pode causar na sociedade brasileira porque não é apenas a doutrina jurídica que se encontra dividida quanto ao alcance da Lei Maria da Penha. Citando estudos de várias associações da sociedade civil e também do IPEA, o presidente do STF apontou as conclusões acerca de uma eventual conveniência de se permitir que os crimes cometidos no âmbito da lei sejam processados e julgados pelos Juizados Especiais, em razão da maior celeridade de suas decisões.
“Sabemos que a celeridade é um dos ingredientes importantes no combate à violência, isto é, quanto mais rápida for a decisão da causa, maior será sua eficácia. Além disso, a oralidade ínsita aos Juizados Especiais é outro fator importantíssimo porque essa violência se manifesta no seio da entidade familiar. Fui juiz de Família por oito anos e sei muito bem como essas pessoas interagem na presença do magistrado. Vemos que há vários aspectos que deveriam ser considerados para a solução de um problema de grande complexidade como este”, salientou.
Quanto ao entendimento majoritário que permitirá o início da ação penal mesmo que a vítima não tenha a iniciativa de denunciar o companheiro-agressor, o ministro Peluso advertiu que, se o caráter condicionado da ação foi inserido na lei, houve motivos justificados para isso. “Não posso supor que o legislador tenha sido leviano ao estabelecer o caráter condicionado da ação penal. Ele deve ter levado em consideração, com certeza, elementos trazidos por pessoas da área da sociologia e das relações humanas, inclusive por meio de audiências públicas, que apresentaram dados capazes de justificar essa concepção da ação penal”, disse.
Ao analisar os efeitos práticos da decisão, o presidente do STF afirmou que é preciso respeitar o direito das mulheres que optam por não apresentar queixas contra seus companheiros quando sofrem algum tipo de agressão. “Isso significa o exercício do núcleo substancial da dignidade da pessoa humana, que é a responsabilidade do ser humano pelo seu destino. O cidadão é o sujeito de sua história, é dele a capacidade de se decidir por um caminho, e isso me parece que transpareceu nessa norma agora contestada”, salientou. O ministro citou como exemplo a circunstância em que a ação penal tenha se iniciado e o casal, depois de feitas as pazes, seja surpreendido por uma condenação penal.


quinta-feira, 17 de novembro de 2011

CNJ investiga concurso do TJMG

Grupo de candidatos aponta irregularidades na correção das provas aplicadas em agosto pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais para preencher 468 vagas em cartórios do estado

Isabella Souto

Elogios à caligrafia, notas rasuradas sem assinatura do examinador, erros comuns apontados em algumas provas e ignorados em outras, nota máxima para um candidato que se identificou na prova. Essas são apenas algumas das supostas irregularidades cometidas na prova escrita do último concurso aberto pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para preencher 468 vagas em cartórios de todo o estado – 312 delas para ingresso e 16 para remoção. O teste foi aplicado em 6 e 7 de agosto e já é alvo de um procedimento de controle administrativo (PCA) instaurado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e assinado por 27 dos 2.701 candidatos às vagas.

Com o PCA de 79 páginas foram encaminhadas cópias de trechos de várias provas que mostrariam suposto favorecimento na correção. Um candidato que recebeu nota máxima em uma das questões recebeu um delicado elogio de quem corrigiu sua prova: “Bela letra, parabéns”. “Essa atitude infantil é incompatível com o profissionalismo e a seriedade que se espera de um examinador de concurso público”, alega o grupo, que reúne pessoas de vários estados.

Embora o edital não preveja a possibilidade de recurso da correção da prova escrita, um candidato teve aumento de 0,3 na nota da peça prática, que passou de 2,70 para 3,0. O novo resultado foi publicado em 13 de setembro no Diário do Judiciário, com a justificativa de “erro material”. “Como pode a nota de um candidato ser aumentada gratuitamente dessa forma?”, indagam os concorrentes. Outra questão que chama a atenção é a rasura em várias notas, sem a assinatura do examinador, o que poderia levantar suspeita sobre quem trocou o resultado. Isso porque, em alguns casos, houve a rubrica do responsável pela correção.

Comparando os resultados das provas objetiva (primeira etapa, de 100 questões fechadas, onde o candidato escolhe a resposta que julga correta entre quatro alternativas) e escrita, houve uma grande diferença na colocação dos aprovados, o que levou a suspeitas ainda maiores. Para se ter uma ideia, o primeiro colocado na primeira etapa do concurso ficou em 937º na segunda. Entre os 40 primeiros, o mais bem colocado foi o 31º, que obteve a 42ª maior nota na segunda etapa. O candidato que obteve a colocação 27 na prova fechada foi classificado em 1.249º depois de passar pela prova escrita. Já aquele que ficou em 1.249º na prova objetiva conseguiu chegar à 3ª colocação na prova aberta.

Foi essa discrepância no resultado que chamou ainda mais a atenção do procurador do grupo que assina o PAC, o funcionário público da Prefeitura do Recife, Fernando Ribeiro da Cunha, que obteve na internet dados dos outros candidatos. Ele ficou em 20º lugar na primeira etapa e terminou em 1.128º na segunda. “Nós não estamos trabalhando com a hipótese de fraude. A palavra fraude contém a ideia de dolo, de intenção de violar a lei. O que constatamos foi desleixo, desídia, uma correção de prova feita às pressas e de qualquer jeito”, lamenta o candidato.Nessa quarta-feira , chegou ao Tribunal de Justiça notificação para prestar informações no prazo de 15 dias. Segundo a assessoria de imprensa, o órgão só iria se manifestar depois de avaliar o documento.

Liminar

Um grupo de outros cinco candidatos ao concurso também vai recorrer ao CNJ. Até a semana que vem o advogado Marcelo Lobato encaminhará um pedido de providências. “São etapas e provas diferentes, mas não é possível que alguém que foi tão bem na prova objetiva ter se saído tão mal nas questões abertas. Alguma coisa está acontecendo”, argumenta Lobato. Ele salienta ainda que uma análise da correção de várias provas mostra que alguns candidatos foram penalizados por erros cometidos também por concorrentes que não tiveram desconto semelhante na nota. Um exemplo é a falta da qualificação de testemunhas na questão que pedia a elaboração de um testamento. Enquanto alguns perderam pontos, um candidato que cometeu a mesma falha recebeu nota máxima.

No pedido de providências que encaminhará ao CNJ, o advogado solicitará a concessão de liminar para suspender a terceira etapa da prova, marcada para 9 a 25 de janeiro na modalidade oral e para a qual foram classificados 1.710 candidatos. Se o CNJ comprovar que houve favorecimento a algum, o concurso será anulado e todas as modalidades terão que ser repetidas. Foram inscritos para a seleção 5.977 bacharéis em direito ou quem comprovou exercício da função em serviço notarial ou de registro por 10 anos, completados até a data da primeira publicação do edital do concurso. Não há um salário fixo: o titular embolsa tudo que sobrar da arrecadação do cartório depois de repassar ao estado todas as taxas legais.

Férias no TJ

Os ministros do Supremo Tribunal Federal optaram por adiar o julgamento da ação que trata das férias de 60 dias anuais dos mais de 2 mil servidores da 2ª instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Estava na pauta de dessa quarta-feira um mandado de segurança contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tomada há quatro anos, derrubando o benefício que existe apenas no TJ mineiro. A recomendação, no entanto, nunca foi colocada em prática porque o sindicato que representa a categoria conseguiu na Justiça uma liminar suspendendo a aplicação. Os servidores questionam na ação a legitimidade do CNJ para deliberar sobre as suas férias.

Fonte: Jornal "Estado de Minas" - 17/11/2011.

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Comissão discute usucapião matrimonial

A inserção no ordenamento jurídico brasileiro de mais uma modalidade de usucapião – o chamado usucapião matrimonial ou familiar -, previsto no artigo 1.240-A do Código Civil, está entre os temas de maior discussão na V Jornada de Direito Civil, que teve início nesta terça-feira (8), no auditório do Superior Tribunal de Justiça. Promovido pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) em comemoração aos 10 anos do Código Civil Brasileiro, o evento reúne 250 especialistas de renome do Direito, divididos em comissões que debatem questões de interpretação do Código Civil, as quais vão resultar em enunciados que auxiliem os operadores do Direito em seus trabalhos doutrinários ou jurisdicionais.

De acordo com o advogado da União Otavio Luiz Rodrigues Junior, membro da comissão organizadora da Jornada, o usucapião matrimonial é a possibilidade de um dos cônjuges ficar com a propriedade do único imóvel do casal (imóvel urbano de até 250 metros quadrados), em caso de abandono do lar por dois anos do outro cônjuge. Neste caso, a lei prevê que se não houver posse de outro imóvel e este servir de moradia da família, o cônjuge que nele habita terá o seu domínio integral.

A nova modalidade de usucapião é resultado da edição da Lei 12.424/2011, que entrou em vigor em 16 de junho. A Comissão de Direito das Coisas trata de temas que envolvem aspectos da vida cotidiana do cidadão, como propriedade, posse, condomínio, hipoteca, penhor, usufruto e cessão. A V Jornada de Direito Civil reúne comissões que tratam dos seguintes capítulos do Código Civil: Parte Geral, Direito das Obrigações, Responsabilidade Civil, Direito de Empresa, Direito das Coisas e Direito de Família e das Sucessões. A Jornada se encerra nesta quinta-feira (10) com uma sessão plenária para aprovação final dos enunciados.


Fonte: Site da Justiça Federal - 10/11/2011.

terça-feira, 1 de novembro de 2011

Novo Código Civil da Romênia proíbe nomes como "Semáforo" e "Paracetamol"

Bucareste, 30 out (EFE)- Acabou a festa na Romênia para aqueles pais criativos e originais que batizavam seus filhos com nomes inusitados como 'Paracetamol', 'Semáforo', 'Médico' e 'Mariano Monamour'.

O novo Código Civil, que entrou em vigor no país balcânico no início do mês, não vai mais tolerar crianças com nomes cômicos e estranhos por caprichos de seus pais.

O artigo 84, parágrafo inciso 2, proíbe os funcionários civis do Estado a dar 'nomes indecentes, ridículos e outros que possam afetar a ordem pública, os bons costumes e os interesses da criança'.

Além da óbvia subjetividade do gosto de cada um, parece claro que a nova norma entra em vigor justamente para impedir nomes como Hitler, Lixo e Mamilo, alguns dos mais raros que figuram no Anuário Estatístico da Direção Geral de Evidência e entre os citados na imprensa local.

Mas a ambiguidade da expressão 'nomes indecentes, ridículos e outros que afetem a ordem pública, os bons costumes e os interesses da criança' já é motivo de uma nova polêmica.

Juízes como Cristi Danilet, membro do Conselho Superior da Magistratura (CSM), deverão decidir caso haja alguma dúvida na escolha do nome da criança.

A juíza explicou ao jornal 'Adevarul' que não está claro o 'que significa 'indecente' e 'ridículo'', mesma opinião de outros funcionários do órgão, como Adrian Toma.

De acordo com o anuário de 2010 do Governo, existiam no país balcânico 611 'Toronegro' (Bounegru), 581 'Morto' (Mortu), três 'Colhão' (Coi), além de alguns 'Tolo' (Prostu).

Mais solenes e graves são os nomes dedicados às instituições do Estado e aos profissionais de serviço público, caso de: 'Justiça' (Justitia), 'Polícia' (Politia) e 'Gendarmaria' (Jandarmeria), que como 'Bombeiro' (Pompierul) e 'Ambulância' (Ambulanta), podem marcar a vocação profissional da criança.

E se a intenção for encaminhar a criança na carreira profissional é melhor seria dar nomes como 'Presidente' (22 casos) ou 'Ministro'.

O futebol também aparece como outra fonte de inspiração para os pais criativos e, agora, censurados. O ex-jogador Vasile San Siro Ciocoi (em homenagem ao estádio da Inter de Milão e do Milan) mostrou à imprensa seu orgulho por ter este nome em mais de uma ocasião e, inclusive, batizou seu filho de 'San Siro' para que leve o nome ainda mais longe.

Ainda sobre esportes, destacam-se muitos 'Beckham', 'Figo', 'Zidane' e, até mesmo, 'Joaca-Bine' (Joga bem). Outros, como o pai de 'Superman' Sava, já preferem escolher os super-heróis para batizar seus filhos.

Existem muitas opções para escolher o nome de um filho. Entre os mais diferentes está 'Mariano Monamour' (Mariano Meu Amor, do francês), uma verdadeira declaração de amor ao recém-nascido.

Os nomes agora proibidos pelo novo Código Civil são especialmente populares em algumas comunidades ciganas da Romênia. 'Queriam colocar o nome de Íon. Mas, ao ver a criança vestida de branco logo após seu nascimento, acharam que a cor vestia muito bem e decidiram chamá-lo de 'Médico'', conta à Agência Efe um parente da 'vítima'.

A proibição dos nomes estranhos pode ter desagradado aos pais mais criativos e originais, mas são muitos os que aplaudiram essa iniciativa, pelo bem das crianças e da estética pública. É o caso do deputado e músico Madalin Voicu, uma das figuras públicas ciganas com mais projeção social e prestígio dentro de sua comunidade e fora dela.

'Quando os pais colocam esses nomes, as crianças ficam marcadas pelo resto da vida', explica Voicu à imprensa. 'Se chamam um filho de 'Ministro', 'Vitrine' e 'Paracetamol', além de surpreender as pessoas, também fazem com que as pessoas observem como certa lástima essas crianças, que para sempre serão chamadas assim'.

Fonte: Revista "Veja" - 30/10/2011.

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Assembleia Legislativa da Bahia aprova por unanimidade privatização dos cartórios

O plenário da Assembleia Legislativa se uniu, ontem à noite, em um aplauso entusiasmado de deputados e galerias, logo após o presidente Marcelo Nilo (PDT) anunciar a aprovação por unanimidade do projeto que privatiza os cartórios extrajudiciais na Bahia. A matéria, que foi alvo de muito estudo e debate por parte dos parlamentares, cria a expectativa de solução para o quadro caótico dos serviços prestados no estado e atende a uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao Tribunal de Justiça (TJ). A Bahia era o único estado em que os cartórios faziam parte da estrutura do Poder Judiciário.

O texto aprovado foi o substitutivo proposto pelo relator Zé Raimundo (PT), que traz diferenças profundas em relação ao projeto original, enviado pela então presidente do TJ, desembargadora Sílvia Zarif: de acordo com o parecer, a privatização será imediata, cabendo aos atuais titulares dos cartórios a opção de deixar o serviço público e continuar na titularidade, como ente privado, ou manter-se no serviço público e ficar à disposição do Tribunal. O projeto de Zarif previa a privatização paulatina, a partir da vacância dos cargos.

CONSTITUCIONALIDADE

Preocupado com a constitucionalidade da matéria, o relator suprimiu todos os artigos que tratavam de reajustes de taxas e emolumentos, assim como os que regiam sobre a realização de serviços públicos, concentrando a matéria no que tange à desestatização cartorial. Sob esse ponto de vista, o substitutivo apresenta ainda a criação do Fundo de Compensação (Fecom), "de caráter privado, destinado ao provimento da gratuidade dos atos praticados pelos registradores civis de pessoas naturais, bem como promover compensação financeira às serventias notariais e de registro que não atingirem arrecadação necessária ao funcionamento e renda mínima do delegatário". O Fecom será constituído de 23% da arrecadação a título de emolumentos.

A leitura do parecer de Zé Raimundo durou pouco mais de uma hora, durante a qual, ele fez questão de historiar toda a tramitação da matéria, desde a legislatura passada, quando foram realizadas várias reuniões e audiências públicas. "Desde então, ficaram claras algumas tensões, explicitando-se interesses conflitantes em torno da essência do projeto", disse. O presidente Nilo designou, em maio deste ano, o petista para que proferisse o parecer, tendo como prazo inicial o final dos trabalhos no primeiro semestre. Mas ainda havia dúvidas e arestas a serem aparadas e os parlamentares optaram pelo adiamento, com o compromisso de dar total prioridade à sua votação, o que de fato foi cumprido.

COMISSÃO

Neste período, uma comissão de parlamentares realizou várias viagens para conhecer a experiência de outros estados, além de fazer uma visita à corregedora do CNJ, ministra Eliana Calmon. A comissão foi formada pelo próprio Zé Raimundo, Carlos Geilson (PTN), Elmar Nascimento (PR), Leur Lomanto Jr. (PMDB), Fabrício Falcão (PCdoB), João Bonfim (PDT), Joseildo Ramos (PT), Mario Negromonte Jr. (PP), Paulo Azi (DEM), Sidelvan Nóbrega (PRB) e os líderes do governo, Zé Neto (PT), e da oposição, Reinaldo Braga (PR).

Comprovando o envolvimento dos deputados em torno da proposição, muitos foram os pronunciamentos definindo como histórica a data de ontem. Sucederam-se na tribuna parlamentares como Reinaldo Braga, Zé Neto, Paulo Azi, Leur Lomanto Jr., Elmar Nascimento, todos que acompanharam a tramitação desde o início, em 2009. Outros como Mário Negromonte Jr. e o próprio Zé Raimundo, deputados de primeiro mandato, também revelaram o entusiasmo com o trabalho do Legislativo, sintetizado ao final pelo presidente Nilo, que ressaltou o longo trabalho pela busca do consenso finalmente encontrado.

NÚMEROS

Segundo dados do Tribunal apresentados ontem pelo relator, existem hoje 1.461 cartórios extrajudiciais na Bahia, que arrecadaram R$ 138.593.716 no ano passado. Apesar do faturamento, o saldo é negativo: no mesmo período, só gastos com folha, descontados os encargos, o TJ arcou com R$ 178.537.23. Ainda conforme Zé Raimundo, cerca de 200 cartórios apenas apresentam equilíbrio financeiro, sendo os demais deficitários, daí a necessidade da criação do fundo. Estão lotados 1.789 serventuários, dos quais 966 ficaram em disponibilidade do TJ e 823 titulares que poderão optar pelo regime privado ou continuar no serviço público.
Fonte: Assembleia Legislativa da Bahia - 31/07/2011.

Tribunal de Justiça de Pernambuco aprova criação de novos cartórios

O projeto do TJPE propõe a criação de mais dois cartórios de protestos e três de imóveis na cidade do Recife

Em sessão realizada na última segunda-feira (29), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) aprovou projeto de lei que reorganiza os cartórios extrajudiciais em todo Estado. Além de extinguir, desmembrar e anexar serventias, a medida propõe a criação de mais dois cartórios de protestos e três de imóveis na cidade do Recife.

O presidente do TJPE, desembargador José Fernandes de Lemos, encaminhará o documento à Assembléia Legislativa de Pernambuco (Alepe) para a devida apreciação e posterior sanção pelo governador do Estado. Caso aprovado, Recife contará com quatro cartórios de protestos (ao invés de dois) e sete de imóveis (ao invés de quatro). O projeto também propõe a criação de cartórios de imóveis nas cidades de Jaboatão, Ipojuca e Caruaru, passando, cada uma delas, a contar com duas serventias imobiliárias.

Na sessão, o corregedor Geral da Justiça de Pernambuco, desembargador Bartolomeu Bueno, se comprometeu a apresentar ao presidente do TJPE, ainda este ano, um estudo visando à criação de cartórios de imóveis nas cidades de Olinda, Paulista, Cabo de Santo Agostinho, Petrolina e Garanhuns.

Na ocasião, também houve discussão a respeito da necessidade ou não de mais um cartório de imóveis na cidade de Ipojuca. A Corte Especial do TJPE, contudo, decidiu pela sua criação. Há cerca de um ano, o Tribunal havia aprovado a medida por meio de resolução (ato interno). No entanto, o Supremo Tribunal Federal entendeu que o projeto só poderia ser feito por lei em sentido formal. É o que está fazendo o TJPE, remetendo o documento à assembléia legislativa.

O projeto, originário da Corregedoria, quando o desembargador José Fernandes de Lemos respondia pelo órgão, tem servido de modelo para vários estados da federação. O presidente do TJPE espera que a Alepe acate a iniciativa do Tribunal e a transforme em lei. Após isso, será realizado concurso público para preenchimento das vagas já existentes e das que forem criadas. O desembargador José Fernandes espera, ainda, publicar o edital do concurso este ano.

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Dúvida - Registro - Contrato - Arrendamento

Na origem, trata-se de procedimento de dúvida suscitado por oficial de registro de imóveis relativo a pedido de registro de instrumento particular de contrato de arrendamento comercial de imóvel localizado em shopping center, contendo cláusula de vigência em caso de alienação do imóvel locado, firmado entre os recorrentes. Segundo o oficial do registro de imóveis, a recusa em efetuar o registro deu-se em razão de a arrendadora não ser mais proprietária do imóvel locado. O tribunal a quo entendeu incabível o registro do contrato de arrendamento comercial sob pena de estar-se ferindo o princípio da continuidade registral. Noticiam os autos que as ora recorrentes, desde a impugnação ao procedimento de dúvida, alegam que não poderia ser negado o registro de contrato de arrendamento devido a supostos vícios na cadeia dominial e ofensa ao princípio da continuidade, pois tudo resultaria de regular cisão: a sociedade empresária proprietária do imóvel arrendado fora cindida, sendo que 50% passaram a pertencer a uma sociedade empresária e os outros 50%, a outra. Daí entenderem as recorrentes que não poderia ter sido negado o registro do contrato de arrendamento comercial sob a alegação de que o imóvel estaria registrado em nome de outras sociedades, visto que essas empresas eram sucessoras resultantes de cisão da própria empresa proprietária. Nesse contexto, para a tese vencedora, inaugurada pelo Min. Raul Araújo Filho, é relevante que o tribunal a quo examine a cisão, uma vez que, a princípio, ela poderia afastar eventual prejuízo ao princípio da continuidade dos registros públicos e, assim, possibilitar o registro do contrato de arrendamento celebrado entre a cindida e as recorrentes. Ressaltou-se ainda a importância de tal exame; pois, diante da transferência da propriedade decorrente de cisão e não de outra forma de alienação, o contrato de arrendamento talvez continue a vincular as entidades resultantes da cisão, as quais ficam sub-rogadas nos direitos e obrigações da cindida (arts. 229, 233 e 234 da Lei n. 6.404/1976), o que não se daria no caso de sucessão decorrente de simples compra e venda de imóvel. Também, em se tratando de cisão, esclarece que talvez ainda haja, na hipótese, identidade entre a arrendadora originária e as atuais proprietárias do imóvel, o que garantiria, ao menos em tese, a observância da cadeia registral e, consequentemente, a possibilidade de averbação do contrato de arrendamento no registro de imóveis, a possibilitar às recorrentes a fruição de garantia semelhante à prevista na parte final do art. 8º da Lei n. 8.245/1991. No entanto, o mesmo não ocorreria caso tivesse sido a transferência realizada a terceira pessoa, inteiramente estranha ao contrato de arrendamento comercial não oportunamente registrado. Diante do exposto, a Turma, ao prosseguir o julgamento, por maioria, deu provimento ao recurso por ofensa ao art. 535 do CPC, anulando o acórdão recorrido para que o tribunal a quo supra a omissão existente. Para a tese vencida, não houve ofensa ao art. 535 do CPC; não foram prequestionados os arts. 229, 233 e 234 da Lei n. 9457/1997, além de a divergência jurisprudencial não ter sido comprovada, ainda, incidiria a Súm. n. 7-STJ. Precedentes citados: REsp 769.831-SP, DJe 27/11/2009, e REsp 242.128-SP, DJ 18/9/2000. REsp 731.762-RS, Rel. originário Min. Luis Felipe Salomão, Rel. para acórdão Min. Raul Araújo Filho, julgado em 28/6/2011.