sexta-feira, 25 de abril de 2014

Dia Internacional contra a Alienação Parental

Nesta sexta-feira, 25, é comemorado o Dia Internacional contra a Alienação Parental, que foi sancionado a partir da Lei 12.318, em vigor desde agosto de 2010. A lei implantou medidas como o acompanhamento psicológico, a aplicação de multa e até a perda da convivência familiar de crianças, a pais que estiverem alienando os filhos.

Com origens no conceito de Síndrome de Alienação Parental (SAP), o termo proposto pelo psiquiatra estadunidense Richard Gardner em 1985, pode ser caracterizado como a situação em que um dos genitores impulsiona o rompimento de laços afetivos da criança com o outro, criando sentimentos de ansiedade e temor nos filhos em relação ao outro genitor.

“Alienação é um conceito legal, enquanto que a síndrome é um conceito clínico. A síndrome consiste em um conjunto de sintomas que sugerem a ocorrência da alienação”, explica o professor e psicólogo Jorge Trindade. Para ele, as áreas de Direito e Psicologia nesta situação se entrelaçam, pois desfrutam do mesmo objetivo, que é o estudo do ser humano e seus conflitos. Acesse outras informações sobre a alienação parental aqui.

A alienação parental pode ser explicada, ainda, como uma interferência destrutiva na formação psicológica da criança ou adolescente induzida por um dos genitores, avós ou pessoas que tenham convivência com criança pertencente a uma relação conflituosa. Em casos de não assimilação do divórcio por parte de algum dos cônjuges, se desenvolve um processo de desmoralização e descrédito do ex-cônjuge e nesta fase os filhos se tornam instrumento de agressividade direcionada ao parceiro. As situações mais frequentes relacionadas à alienação parental estão associadas aos casos em que a ruptura da vida conjugal gera em um dos genitores uma tendência bastante rancorosa.

De acordo com a advogada e membro do IBDFAM, Ana Gerbase, o mais aconselhável em situações de alienação parental em um primeiro momento, seria que as partes se organizassem emocionalmente para tentar entender seus sentimentos e reais desejos. Já os profissionais que atuam na área, destaca a advogada, devem orientar e esclarecer sobre os direitos e deveres das partes relacionadas ao processo.

“Neste cenário, quando os restos de amor chegam aos bancos dos tribunais com pedidos de vingança , ninguém é poupado. Crianças e adolescentes são utilizados pelos pais que os vêem apenas como uma moeda de troca ou mero instrumento de punição ao outro”, explica Ana Gerbase no prefácio do livro Perdas Irreparáveis – Alienação Parental e Falsas Acusações de Abuso Sexual a escritora Andreia Calçada.

Encontros marcam o dia de conscientização

O Instituto de Direito de Família (IBDFAM) do estado do Maranhão e a Unidade de Ensino Superior Dom Bosco (UNDB) promovem nesta sexta-feira, a partir das 17h, no auditório da UNDB, o 1° Seminário Interdisciplinar sobre Alienação Parental. O evento integra o calendário de atividades em comemoração à Semana Nacional de Conscientização da Alienação Parental e contará com a presença da psicanalista e diretora de relações interdisciplinares do IBDFAM, Giselle Groeninga, da advogada e presidente do IBDFAM/MA, Bruna Barbieri Waquim e do desembargador e vice - presidente do IBDFAM/MA, Lourival Serejo.

Ainda com o objetivo de levar esclarecimentos sobre a alienação parental, a Associação de Mulheres de Negócios e Profissionais da BPW em Cuiabá e o IBDFAM/MT, realizam nesta data a palestra “Alienação Parental”, com a juíza Angela Regina Gimenez, presidente do IBDFAM/MT. O evento acontecerá às 19h30, no auditório do Conselho Regional de Odontologia (CRO/MT).

Fonte: IBDFAM

segunda-feira, 17 de março de 2014

Súmula do STJ estabelece a diferenciação entre casamento e União Estável

Ainda que a união estável esteja formalizada por meio de escritura pública, é válida a fiança prestada por um dos conviventes sem a autorização do outro.

Isso porque o entendimento de que a “fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia” (Súmula nº 332 do STJ), conquanto seja aplicável ao casamento, não tem aplicabilidade em relação à união estável.

A decisão é do STJ, em caso oriundo do DF, diferenciando:

"a) o casamento representa, por um lado, uma entidade familiar protegida pela CF e, por outro lado, um ato jurídico formal e solene do qual decorre uma relação jurídica com efeitos tipificados pelo ordenamento jurídico;

b) a união estável, por sua vez, embora também represente uma entidade familiar amparada pela CF, difere-se do casamento no tocante à concepção deste como um ato jurídico formal e solene".

O acórdão refere que "sendo assim, apenas o casamento (e não a união estável) representa ato jurídico cartorário e solene que gera presunção de publicidade do estado civil dos contratantes, atributo que parece ser a forma de assegurar a terceiros interessados ciência quanto a regime de bens, patrimônio sucessório etc." (REsp nº 1.299.866).

Fonte: STJ

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segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Belo Horizonte tem primeiro divórcio homoafetivo

Casal foi também o primeiro a se casar na capital; eles ficaram juntos durante um ano.

O primeiro casal homoafetivo a oficializar sua união na Justiça em Belo Horizonte foi também o primeiro a se divorciar. Após dois anos de relação e um de casamento civil, o pastor Gregory Rodrigues Lages dos Reis, 22, e seu companheiro Sérgio Rodrigues, 22, se divorciaram nessa quinta, em um cartório da região central da capital. Segundo eles, a decisão foi consensual e motivada por questões profissionais de Reis, que vai se mudar em fevereiro para São Luís, no Maranhão. Lá, ele vai atuar na Igreja Evangélica Chamados da Última Hora, que acolhe homossexuais.

“Por três vezes eu já havia recusado o convite da igreja de São Luís, mas dessa vez acabei aceitando. Ele não quis me acompanhar. Sentamos e conversamos. Houve muito choro, mas a gente acabou chegando em um consenso que foi melhor para ambas as partes”, conta Reis. Segundo o pastor, não houve brigas e a amizade dos dois vai continuar. “Infelizmente, isso acontece nas melhores famílias e nos melhores relacionamentos”.

História. O casal oficializou a união em 22 de janeiro do ano passado, depois de receber sentença favorável em um processo judicial com início em outubro de 2012. Desde uma decisao do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2011, casais homossexuais têm os mesmos direitos e deveres que a legislação brasileira já estabelece para os casais heterossexuais.

Segundo Reis, o processo de divórcio ocorreu sem nenhum transtorno. “Eu achei que teria dificuldade, mas foi tranquilo. Me surpreendi porque, na realidade, para casar tivemos mais problemas do que para divorciar”, diz. Para cumprir o mandado judicial de casamento, o casal teve que procurar dois cartórios.

Questionados pela reportagem, nenhum dos órgãos de Justiça envolvidos com os registros soube informar o número de casos de divórcios homoafetivos já realizados em Minas.

Fonte: JusBrasil

segunda-feira, 25 de novembro de 2013

DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DESMEMBRAMENTO DE SERVENTIAS.



Na hipótese de desmembramento de serventias, não há necessidade de consulta prévia aos titulares atingidos pela medida. Não há direito adquirido ao não desmembramento de serviços notariais e de registro, conforme consolidado na Súmula 46 do STF. Diante disso, outorgado o direito de opção – previsto no art. 29, I, da Lei 8.935/1994 – e atendidos os demais ditames legais, não há cogitar violação do direito de defesa, do contraditório ou de outro princípio constitucional. RMS 41.465-RO, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 3/9/2013.

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

USP lança Curso de extensão online que ensina a escrever artigos científico​s

A USP lança curso para treinamento na área de Escrita Científica. O curso aborda tópicos em Estrutura e Linguagem, de forma modular, e foi desenvolvido especialmente para qualificar cientistas, pesquisadores e alunos para o processamento e produção de Artigos Científicos. O curso é totalmente online e gratuito. Não há emissão de certificados para o curso online. Não há formação de turmas. Basta baixar as apostilas e assistir as videoaulas. Este curso vai ajudar a todos na elaboração dos trabalhos acadêmicos e do TCC. Maiores informações no site http://www.escritacientifica.com/

Fonte: UFV

quarta-feira, 6 de novembro de 2013

MESMO COM NASCIMENTO DE FILHO, NAMORO NÃO SE CONFUNDE COM UNIÃO ESTÁVEL

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que indeferiu pedido liminar de alimentos formulado por uma mulher em desfavor de um jovem empreendedor da Capital, com quem teria vivido relacionamento estável que culminou no nascimento de um filho. Há também, em paralelo, uma ação de investigação de paternidade em trâmite. 

   A moça sustenta que passa por dificuldades financeiras para criar a criança e que não tem condições de trabalhar, pois o filho necessita de cuidados. Alegou, ainda, que o suposto companheiro é proprietário de vários imóveis em bairros nobres da Capital, portanto com possibilidades de arcar com seu sustento e do menino.

    A câmara decidiu negar provimento ao pedido por entender que a moça, de 28 anos, tem total capacidade de se reintegrar ao mercado de trabalho e, de acordo com o processo, embora tenham sido namorados, nunca houve relacionamento estável entre os dois. 

   O desembargador Raulino Jacó Brüning, relator do agravo, destacou em seu voto que não há indícios da alegada união estável, tampouco de que a mulher tenha abdicado de seu antigo trabalho e de sua renda mensal, ou mesmo renunciado a uma eventual estabilidade que possuía antes de conhecer o namorado, a fim de levar uma vida compartilhada com este.  

   A decisão, unânime, discutiu apenas o pedido de pensão em favor da mulher. A ação original, em primeiro grau, seguirá até seu julgamento final. Nela, além da paternidade, será analisada também a necessidade de alimentos para a criança.